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Selos de Garantia

Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Aviso n.º 11395/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do setor vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

1 — Os selos de garantia aprovados pela CVR de Távora-Varosa, reproduzidos em anexo ao presente aviso são constituídos pelo ícone e pelas designações “C.V.T -V” (sigla e por extenso) e do decreto -lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada e capacidade.

2 — As dimensões dos selos de garantia correspondentes aos tipos de produto e intervalos de capacidade são as constantes do anexo ao presente aviso.

3 — Os modelos dos selos relativos aos produtos com DO e IG podem ser utilizados na versão policromática ou monocromática, devendo para tal corresponder às imagens indicadas nas reproduções em anexo.

4 — Fica interdita a reprodução ou imitação dos selos aprovados pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com os selos que o presente aviso pretende proteger.

11 de julho de 2012. — O Presidente, Frederico Falcão.

ANEXO

Modelo dos diversos selos de garantia emitidos pela CVR de Távora-Varosa, em função do tipo de produto e intervalos de capacidade, dimensões e cores dos pantones DO Távora-Varosa — Selos contra -rótulo para as seguintes capacidades e suas dimensões:

1 — Os selos contra-rótulo, apenas podem ser impressos nas seguintes dimensões: 4,0 cm × 2,0 cm (mínimo) a 5,0 cm × 3,0 cm (máximo) para capacidades superiores a 0,5 l e iguais ou inferiores a 1,0 litro

2 — É também permitida a utilização dos selos na versão monocromática

IG Terras de Cister — Selos contra-rótulo para as seguintes capacidades e suas dimensões:

1 — Os selos contra-rótulo, apenas podem ser impressos nas seguintes dimensões: 4,0 cm × 2,0 cm (mínimo) a 5,0 cm × 3,0 cm (máximo) para capacidades superiores a 0,5 l e iguais ou inferiores a 1,0 litros

2 — É também permitida a utilização dos selos na versão monocromática

in, Diário da República, 2.ª série — N.º 166 — 28 de Agosto de 2012